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minuta v1.0 aguardando dados da cliente setup R$ 2.000,00 mensal R$ 200,00 28/07/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA WEB

Minuta versão 1.0 · 28 de julho de 2026 Status: minuta interna. Não assinar antes de fechar as pendências listadas ao final.


QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA

[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA A CONFIRMAR], doravante designada ALD Ai Solutions ou simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA CONTRATADA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA CONTRATADA, COM CEP], neste ato representada por David Dos Santos, [NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO], portador do documento de identidade nº [DOCUMENTO] e inscrito no CPF sob o nº [CPF], endereço eletrônico [E-MAIL OFICIAL DA CONTRATADA].

CONTRATANTE

[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE A CONFIRMAR], nome fantasia Unident, doravante designada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA CONTRATANTE A CONFIRMAR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO A CONFIRMAR, COM CEP], Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [QUALIFICAÇÃO], portador do documento de identidade nº [DOCUMENTO] e inscrito no CPF sob o nº [CPF], endereço eletrônico [E-MAIL DE CONTATO CONTRATUAL], telefone [TELEFONE A CONFIRMAR].

Nota de pendência 1. A conta de pagamento indicada pela CONTRATANTE junto ao gateway Pagar.me consta em nome de titular cuja razão social foi lida de forma parcial ("SOORTO DENTAL EI..."), sob o CNPJ 30.863.301/0001-00. A razão social não está confirmada e o dado não foi validado em fonte oficial. Antes da assinatura é obrigatório: (a) confirmar a razão social completa e o CNPJ; e (b) esclarecer se a titular da conta de pagamento é a mesma pessoa jurídica signatária deste contrato. Caso sejam pessoas jurídicas distintas, será necessário incluir a titular da conta de pagamento como interveniente anuente, ou obter dela autorização escrita específica quanto à Cláusula 11.

As partes acima qualificadas, doravante designadas em conjunto Partes e isoladamente Parte, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.


CLÁUSULA 1 · DEFINIÇÕES

Para os fins deste contrato, entende-se por:

1.1.Plataforma: o conjunto formado pelo site institucional, pelo catálogo de produtos, pelas peças tridimensionais de produtos e pela loja virtual desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, conforme escopo da Cláusula 3.

1.2.Loja: o módulo de comércio eletrônico da Plataforma, incluindo carrinho, fechamento de pedido e integração de pagamento.

1.3.Ambiente de produção: a instância da Plataforma acessível ao público final, publicada no domínio da CONTRATANTE.

1.4.Ambiente de teste (sandbox): instância separada, não acessível ao público final, utilizada para desenvolvimento, homologação e validação, operando com credenciais de teste do gateway de pagamento e sem processar transações financeiras reais.

1.5.Gateway de pagamento: a instituição de pagamento contratada pela CONTRATANTE para processamento das transações da Loja, atualmente Pagar.me.

1.6.Credenciais: chaves de API, tokens, segredos, senhas e demais elementos de autenticação necessários à operação da Plataforma, inclusive as do gateway de pagamento.

1.7.Incidente: qualquer evento que torne a Plataforma total ou parcialmente indisponível, comprometa a integridade dos dados ou represente falha de segurança.

1.8.Dia útil: dia de expediente bancário na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

1.9.Horário comercial: das 9h às 18h, horário de Brasília, em dias úteis.


CLÁUSULA 2 · OBJETO

2.1.O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços de:

2.2.Os serviços são prestados sem vínculo de exclusividade, subordinação, pessoalidade ou habitualidade que caracterize relação de emprego entre as Partes ou entre a CONTRATANTE e os profissionais alocados pela CONTRATADA.

2.3.Natureza da obrigação. Salvo quando expressamente indicado em contrário, as obrigações assumidas pela CONTRATADA neste contrato são obrigações de meio, e não de resultado. A CONTRATADA se obriga a empregar diligência técnica, boas práticas de mercado e os recursos descritos neste instrumento, não garantindo resultado comercial, volume de vendas, posicionamento em mecanismos de busca, funcionamento ininterrupto nem inviolabilidade absoluta da Plataforma.


CLÁUSULA 3 · ESCOPO DOS SERVIÇOS

3.2. Fase 2 · Peças tridimensionais de produtos

3.3. Fase 3 · Loja virtual e pagamento

3.4. Fase 4 · Publicação no domínio da CONTRATANTE

3.5. Manutenção mensal continuada

Descrita na Cláusula 12.

3.6. Higienização de índice de busca

3.6.1.A CONTRATANTE declara ciência de que o site anterior, construído em WordPress e mantido por terceiro, apresenta 148.479 páginas cadastradas, das quais apenas 13 são páginas legítimas da CONTRATANTE, estando as demais distribuídas em 75 arquivos de mapa do site e caracterizando spam de indexação inserido por terceiros.

3.6.2.Nenhum conteúdo do site anterior será migrado para a Plataforma. A Plataforma é construída em ambiente limpo e separado.

3.6.3.A CONTRATADA executará as ações técnicas de solicitação de remoção e de sinalização junto aos mecanismos de busca. A CONTRATADA não controla nem garante o prazo, a extensão ou o resultado da remoção, que dependem exclusivamente de decisão e do processamento dos operadores dos mecanismos de busca. Esta é obrigação de meio.

3.7. Fora do escopo

Não estão incluídos neste contrato, e serão objeto de orçamento próprio, se contratados:


CLÁUSULA 4 · PRAZOS E DEPENDÊNCIAS

4.1.O cronograma das fases descritas na Cláusula 3 consta do Anexo II · Cronograma, a ser acordado por escrito entre as Partes.

Nota de pendência 2. Nenhum prazo foi fixado nesta minuta. Antes da assinatura é necessário definir prazos por fase, ou registrar expressamente que o cronograma é indicativo e dependente do fornecimento de material pela CONTRATANTE.

4.2.Suspensão de prazos por dependência. Os prazos da CONTRATADA ficam automaticamente suspensos, sem qualquer ônus para ela, enquanto pender fornecimento, aprovação, decisão ou credencial de responsabilidade da CONTRATANTE, retomando-se a contagem no dia útil seguinte ao atendimento da pendência.

4.3.São dependências conhecidas e de responsabilidade da CONTRATANTE nesta data, entre outras:

4.4.Aprovação tácita. Entregas submetidas à validação da CONTRATANTE serão consideradas aprovadas se, decorridos 7 (sete) dias corridos do envio, não houver manifestação escrita de recusa fundamentada.


CLÁUSULA 5 · VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1.Implantação (setup). Pela execução das Fases 1 a 4, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor único e total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

5.2.Forma de pagamento da implantação: [FORMA E PARCELAMENTO DO SETUP A DEFINIR: pagamento único na assinatura, ou 50% na assinatura e 50% na publicação no domínio da CONTRATANTE], mediante [MEIO DE PAGAMENTO A DEFINIR: Pix, transferência ou boleto], para [DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA].

5.3.Mensalidade. Pelos serviços de hospedagem, manutenção, atualização de segurança, monitoramento e backup descritos na Cláusula 12, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

5.4.A primeira mensalidade será devida a partir de [MARCO INICIAL A DEFINIR: publicação da Plataforma no domínio da CONTRATANTE, ou data de assinatura], com vencimento todo dia [DIA DE VENCIMENTO] de cada mês.

5.5.Impostos. Os valores acima são [BRUTOS OU LÍQUIDOS DE TRIBUTOS, A DEFINIR]. Os tributos incidentes sobre a prestação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA, e as retenções legais obrigatórias, quando aplicáveis, serão suportadas na forma da lei.

Nota de pendência 3. Definir se a CONTRATADA emitirá nota fiscal de serviço e sob qual CNAE, e se o valor de R$ 200,00 é com ou sem impostos. Também é preciso confirmar se a CONTRATADA é pessoa jurídica brasileira apta a emitir nota fiscal no Brasil, dada a residência do representante no exterior. Ver Nota de pendência 9.

5.6.Mora. O atraso no pagamento de qualquer valor sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE.

5.7.Suspensão por inadimplência. Verificado atraso superior a 15 (quinze) dias corridos, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE por escrito. Persistindo o atraso por mais 15 (quinze) dias corridos contados da notificação, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços, inclusive a hospedagem e as atualizações de segurança, sem que isso configure rescisão, descumprimento contratual ou gere direito a indenização. A suspensão não interrompe a exigibilidade dos valores vencidos e vincendos.

5.8.Serviços extraordinários. Serviços solicitados fora do escopo da Cláusula 3 serão orçados previamente por escrito e somente executados após aprovação formal da CONTRATANTE. A hora técnica avulsa, quando aplicável, é de [VALOR DA HORA TÉCNICA A DEFINIR].


CLÁUSULA 6 · REAJUSTE

6.1.A mensalidade prevista na Cláusula 5.3 será reajustada anualmente, a cada 12 (doze) meses contados do início da cobrança, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE no período, ou, na sua extinção, pelo índice que legalmente o substituir.

6.2.Havendo aumento comprovado e relevante de custos de infraestrutura, licenças ou serviços de terceiros indispensáveis à operação da Plataforma, a CONTRATADA poderá propor revisão da mensalidade mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultado à CONTRATANTE, em caso de discordância, rescindir o contrato sem multa, na forma da Cláusula 18.


CLÁUSULA 7 · OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

7.1.Executar os serviços com diligência técnica e conforme as boas práticas de mercado.

7.2.Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos trabalhos e comunicar, com a maior brevidade possível, qualquer fato que possa comprometer prazos ou entregas.

7.3.Manter as credenciais da CONTRATANTE sob guarda segura, na forma da Cláusula 11.

7.4.Executar as rotinas de atualização, monitoramento e backup descritas na Cláusula 12.

7.5.Comunicar à CONTRATANTE, na forma e nos prazos da Cláusula 14, qualquer incidente de segurança ou indisponibilidade relevante.

7.6.Não utilizar os dados da CONTRATANTE ou de seus clientes para finalidade diversa da execução deste contrato.

7.7.Entregar à CONTRATANTE, ao término do contrato, os artefatos previstos na Cláusula 18.6.

7.8.A CONTRATADA não assume obrigação de disponibilidade percentual, de tempo de atividade mínimo, nem garantia de que a Plataforma estará livre de falhas, erros ou tentativas de ataque, nos termos das Cláusulas 2.3 e 14.


CLÁUSULA 8 · OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obriga-se a:

8.1.Efetuar os pagamentos nas datas acordadas.

8.2.Fornecer, em tempo hábil, todo o material, dado, decisão, aprovação e credencial necessários à execução dos serviços, inclusive os itens listados na Cláusula 4.3.

8.3.Indicar um interlocutor único e responder às solicitações da CONTRATADA em prazo razoável.

8.4.Responsabilizar-se integralmente pelo conteúdo comercial da Loja, incluindo, sem limitação: descrição e especificação de produtos, preços praticados, disponibilidade, prazos de entrega, política de trocas e devoluções, emissão de documentos fiscais, tributação, obtenção e manutenção de registros, licenças e autorizações exigidas para a comercialização de produtos odontológicos e ortodônticos, inclusive perante a ANVISA, e pelo cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis à venda a distância.

8.5.Responsabilizar-se pela titularidade e regularidade dos direitos sobre marcas, logotipos, fotografias, textos e demais materiais que fornecer à CONTRATADA para publicação, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por violação de direitos de terceiros decorrente desse material.

8.6.Manter ativa e regular a sua conta junto ao gateway de pagamento, ao registro do domínio e a quaisquer outros serviços de terceiros necessários à operação da Loja, arcando com os respectivos custos e taxas.

8.7.Não alterar, nem permitir que terceiros alterem, arquivos, configurações ou credenciais da Plataforma sem comunicação prévia à CONTRATADA. Alterações feitas por terceiros sem conhecimento da CONTRATADA excluem a responsabilidade desta por falhas delas decorrentes.

8.8.Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer suspeita de comprometimento de credenciais, acesso indevido ou incidente de segurança de que tome conhecimento.


CLÁUSULA 9 · REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

9.1.As comunicações formais entre as Partes serão feitas por escrito, por correio eletrônico, aos endereços indicados na qualificação, considerando-se recebidas na data do envio, se em dia útil e dentro do horário comercial, ou no dia útil seguinte.

9.2.Comunicações operacionais e de rotina poderão ser feitas por aplicativo de mensagens, sem prejuízo da necessidade de formalização por escrito dos atos que este contrato exija sob essa forma, tais como aprovações de escopo, aprovação do Anexo I, autorizações de credencial e notificações de rescisão.

9.3.Interlocutores designados nesta data:

ParteNomeFunçãoContato
CONTRATADADavid Dos SantosResponsável técnico e comercial[CONTATO]
CONTRATANTEMegInterlocutora do projeto[CONTATO E CARGO A CONFIRMAR]
Nota de pendência 4. Confirmar o nome completo e o cargo da interlocutora, e se ela tem poderes para aprovar escopo e autorizar a guarda de credenciais, ou se essas aprovações dependem do representante legal.

CLÁUSULA 10 · HOSPEDAGEM E INFRAESTRUTURA

10.1.A Plataforma será hospedada em servidor virtual privado (VPS) com sistema operacional Linux, contratado e administrado pela CONTRATADA, sob o domínio de titularidade da CONTRATANTE.

10.2.Transparência quanto à arquitetura. A CONTRATANTE declara ciência expressa de que a hospedagem se dá em servidor único, sem redundância geográfica, sem balanceamento de carga e sem instância de contingência automática. Em consequência, falha de hardware, falha do provedor de infraestrutura, ataque volumétrico ou manutenção do provedor podem tornar a Plataforma indisponível por período que a CONTRATADA não tem como eliminar, apenas mitigar e responder.

10.3.A titularidade do registro do domínio unident.com.br permanece integralmente com a CONTRATANTE. A CONTRATADA atuará sobre a configuração de DNS apenas mediante autorização expressa e no limite do necessário.

10.4.Na virada do domínio, a CONTRATADA preservará os registros de correio eletrônico existentes, de modo a não interromper o e-mail corporativo da CONTRATANTE.

10.5.Caso a CONTRATANTE deseje, a qualquer tempo, migrar a hospedagem para infraestrutura própria ou de terceiro, aplica-se a Cláusula 18.6.


CLÁUSULA 11 · CREDENCIAIS, CHAVES DE PAGAMENTO E SEGURANÇA DE SEGREDOS

11.1.Autorização de guarda. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a receber, armazenar e utilizar as credenciais de API da conta da CONTRATANTE junto ao gateway de pagamento Pagar.me, bem como demais credenciais necessárias à operação da Plataforma, exclusivamente para a finalidade de desenvolver, integrar, manter e operar a Loja objeto deste contrato.

11.2.Cofre criptografado. A CONTRATADA armazenará todas as credenciais em cofre criptografado, com as seguintes garantias mínimas:

11.3.Ambiente de teste durante o desenvolvimento. Todo o desenvolvimento e toda a homologação da Loja serão realizados em ambiente de teste (sandbox), com as credenciais de teste do gateway de pagamento. Nenhuma transação financeira real será processada em fase de desenvolvimento.

11.4.Chave de produção somente na ativação. A chave de produção do gateway de pagamento somente será solicitada, entregue e instalada no momento da ativação da Loja, mediante aprovação escrita da CONTRATANTE, e será aplicada exclusivamente no ambiente de produção.

11.5.Princípio do menor privilégio. Sempre que o gateway de pagamento ou qualquer serviço de terceiro permitir a emissão de credenciais com escopo restrito, a CONTRATADA solicitará credenciais limitadas ao mínimo necessário à finalidade contratada.

11.6.Rotação e revogação. A CONTRATANTE pode, a qualquer tempo e sem justificativa, revogar ou rotacionar as credenciais entregues à CONTRATADA. A CONTRATADA se obriga a: (a) rotacionar as credenciais sempre que houver suspeita fundada de comprometimento; (b) rotacionar as credenciais em caso de desligamento de pessoa que tenha tido acesso a elas; e (c) informar a CONTRATANTE de toda rotação realizada.

11.7.Devolução e destruição. Encerrado este contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA eliminará de forma definitiva as credenciais da CONTRATANTE de seus cofres e ambientes, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do encerramento, e confirmará a eliminação por escrito. A CONTRATANTE deve, de todo modo, revogar e reemitir as credenciais junto ao gateway de pagamento, o que é a medida efetivamente segura e permanece sob seu controle.

11.8.Não retenção de dados de cartão. A CONTRATADA não armazena, não trafega em servidor próprio e não tem acesso a números completos de cartão, código de segurança ou dados de autenticação de pagamento dos clientes finais. Na modalidade de checkout transparente, os dados sensíveis de pagamento são capturados e transmitidos diretamente ao gateway de pagamento por mecanismo por ele fornecido, cabendo ao gateway a responsabilidade pela conformidade com o padrão PCI DSS.

11.9.Relação com o gateway. A CONTRATADA não é instituição de pagamento e não é parte na relação entre a CONTRATANTE e o gateway de pagamento. São de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE: a contratação e a manutenção da conta, as taxas cobradas pelo gateway, a liquidação e o repasse dos valores, a política antifraude, a gestão de estornos, contestações e chargebacks, e o cumprimento das regras de uso do gateway.

11.10.Segurança aplicada à Plataforma. A CONTRATADA aplicará, no mínimo: HTTPS obrigatório com certificado válido e HSTS; política de segurança de conteúdo restritiva; cabeçalhos de proteção contra sniffing de tipo, clickjacking e vazamento de referenciador; bloqueio de acesso a arquivos ocultos e de configuração; e fixação de versão das dependências de terceiros utilizadas.

11.11.Limite honesto. As medidas desta cláusula reduzem risco, não o eliminam. A CONTRATADA não garante que a Plataforma ou as credenciais estarão imunes a ataque, falha de terceiro, vulnerabilidade ainda desconhecida ou erro humano.


CLÁUSULA 12 · MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO

12.1.O que a mensalidade cobre. A mensalidade prevista na Cláusula 5.3 remunera, de forma continuada:

12.2.Por que a manutenção é continuada e não opcional. As Partes reconhecem, de forma expressa, que:

12.3.Efeito da interrupção. A suspensão, o inadimplemento ou a rescisão deste contrato interrompem imediatamente as atualizações de segurança, o monitoramento e o backup descritos na Cláusula 12.1. A partir do momento da interrupção:

12.4.A CONTRATADA registrará a data e o motivo de toda interrupção e comunicará a CONTRATANTE por escrito, com a advertência prevista na Cláusula 12.3.

12.5.Atualizações emergenciais. Diante de vulnerabilidade classificada como crítica com exploração ativa conhecida, a CONTRATADA poderá aplicar correção imediatamente, inclusive fora da janela de manutenção e sem aviso prévio, comunicando a CONTRATANTE em seguida. A CONTRATANTE reconhece que, nesse cenário, a mitigação do risco prevalece sobre a continuidade do serviço.

12.6.Limite do monitoramento. O monitoramento previsto na alínea "c" da Cláusula 12.1 é automatizado e baseado em bases públicas de vulnerabilidades. Ele não abrange vulnerabilidades ainda não publicadas, ataques direcionados, engenharia social contra pessoal da CONTRATANTE, comprometimento de dispositivos da CONTRATANTE nem uso indevido de credenciais legitimamente emitidas.


CLÁUSULA 13 · BACKUP E RECUPERAÇÃO

13.1.A CONTRATADA realizará backup diário dos dados e arquivos da Plataforma, com armazenamento em local distinto do servidor de produção.

13.2.A retenção dos backups será de [PRAZO DE RETENÇÃO A DEFINIR: por exemplo, 30 dias], com sobrescrita das cópias mais antigas.

13.3.Os backups são criptografados em repouso e o acesso a eles observa o mesmo regime de restrição da Cláusula 11.2.

13.4.Solicitada a restauração pela CONTRATANTE, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para iniciar o procedimento no prazo previsto na Cláusula 14.3.

13.5.Limite honesto. O backup mitiga a perda de dados, mas não a elimina. A recuperação restaura o estado da Plataforma no momento da última cópia íntegra disponível, podendo haver perda dos dados gerados entre a última cópia e o evento. A CONTRATADA não garante integralidade absoluta nem tempo de recuperação determinado.


CLÁUSULA 14 · NÍVEIS DE ATENDIMENTO, INCIDENTES E JANELA DE MANUTENÇÃO

14.1.Ausência de garantia de disponibilidade. Em razão da arquitetura descrita na Cláusula 10.2, a CONTRATADA não oferece garantia de disponibilidade, de percentual de tempo de atividade (uptime) nem de funcionamento ininterrupto da Plataforma. Este contrato não contém acordo de nível de serviço de disponibilidade com penalidade associada.

14.2.O que a CONTRATADA garante. A CONTRATADA garante prazo de resposta, isto é, o compromisso de iniciar o atendimento dentro do prazo abaixo, e não o compromisso de resolver o problema dentro dele.

14.3.Prazos de resposta, contados do recebimento do comunicado pelo canal indicado na Cláusula 9:

SeveridadeSituaçãoPrazo de resposta
CríticaPlataforma totalmente fora do ar, checkout inoperante ou suspeita de incidente de segurançaaté 12 horas, em qualquer dia
AltaFuncionalidade essencial indisponível, com o restante operandoaté 1 dia útil
MédiaDefeito que não impede a operação, com contorno possívelaté 3 dias úteis
BaixaAjuste estético, dúvida ou melhoriaaté 7 dias úteis

14.3.1.Fuso horário. As Partes reconhecem que a equipe técnica da CONTRATADA opera a partir do Reino Unido, com diferença de fuso em relação ao horário de Brasília. O prazo de resposta de severidade crítica foi fixado em 12 (doze) horas justamente para comportar essa diferença, e é contado de forma corrida, sem suspensão em período noturno, fim de semana ou feriado.

14.4.A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE informada sobre o andamento do atendimento de severidade crítica ou alta, em periodicidade razoável, até a normalização.

14.5.Janela de manutenção programada. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas, com eventual indisponibilidade, preferencialmente entre [HORÁRIO DA JANELA A DEFINIR: por exemplo, 0h e 6h, horário de Brasília], mediante aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, salvo no caso da Cláusula 12.5. A indisponibilidade ocorrida em janela de manutenção programada e devidamente avisada não constitui falha na prestação do serviço.

14.6.Exclusões. Não configuram descumprimento pela CONTRATADA, e ficam expressamente excluídos de sua responsabilidade, os eventos decorrentes de:

14.7.Notificação de incidente de segurança. Constatado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento do fato, com as informações de que dispuser, cabendo à CONTRATANTE, na qualidade de controladora, deliberar sobre a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares, na forma do artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.


CLÁUSULA 15 · PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

15.1.As Partes se obrigam a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e as demais normas aplicáveis.

15.2.Papéis das Partes. Para os dados pessoais dos clientes finais da Loja e dos visitantes da Plataforma:

15.3.Dados tratados. O tratamento abrange, conforme o caso: nome, endereço eletrônico, telefone, endereço de entrega e cobrança, CPF ou CNPJ, histórico e conteúdo de pedidos, e registros de acesso e conexão exigidos por lei. A CONTRATADA não trata dados sensíveis e não trata dados completos de cartão de pagamento, na forma da Cláusula 11.8.

Nota de pendência 5. Se a Loja vier a vender produto cuja compra revele condição de saúde do comprador pessoa física, pode haver tratamento de dado pessoal sensível. Confirmar com a CONTRATANTE se a venda é exclusivamente para profissionais e clínicas (relação entre empresas) ou também para consumidor final, pois isso muda a base legal e o nível de exigência.

15.4.Obrigações da CONTRATADA como operadora. A CONTRATADA obriga-se a:

15.5.Suboperadores. A CONTRATADA poderá utilizar suboperadores, tais como provedor de infraestrutura, serviço de backup e gateway de pagamento, permanecendo responsável perante a CONTRATANTE pelos atos deles no que se refere ao objeto deste contrato. A relação de suboperadores conhecidos nesta data constará do Anexo III · Suboperadores, e a CONTRATADA informará a CONTRATANTE sobre alterações relevantes.

Nota de pendência 6. Elaborar o Anexo III listando: provedor da VPS, provedor de backup, gateway de pagamento, provedor de DNS/CDN e provedor de correio transacional, com a indicação do país de hospedagem de cada um.

15.6.Transferência internacional. Caso qualquer dado pessoal seja armazenado ou processado fora do território nacional, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE e observará os requisitos do Capítulo V da LGPD.

Nota de pendência 7. Confirmar em que país está fisicamente hospedada a VPS e onde ficam os backups. Se for fora do Brasil, este contrato precisa disciplinar expressamente a transferência internacional, e a política de privacidade da Loja precisa informá-la.

15.7.Responsabilidade perante terceiros. As Partes reconhecem que a repartição de responsabilidades desta cláusula produz efeitos entre elas, não sendo oponível a titulares de dados ou a autoridades, perante os quais a responsabilidade observará o regime legal aplicável, inclusive o artigo 42 da LGPD. Aquela Parte que der causa ao evento danoso responderá em regresso perante a outra, na proporção de sua contribuição para o dano, observada a Cláusula 19.


CLÁUSULA 16 · PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1.Conteúdo da CONTRATANTE. Permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATANTE a marca, o logotipo, a identidade visual, os textos, as fotografias, as descrições de produto, o catálogo, os dados de clientes e os pedidos, bem como o domínio. A CONTRATADA recebe licença limitada de uso desse material apenas para executar este contrato.

16.2.Código desenvolvido sob medida. Efetuado o pagamento integral do valor de implantação previsto na Cláusula 5.1, a CONTRATADA cede à CONTRATANTE, em caráter definitivo, não exclusivo, irrevogável e sem limitação de território ou prazo, o direito de uso, cópia, modificação e manutenção, por si ou por terceiro que venha a contratar, do código-fonte desenvolvido sob medida especificamente para a Plataforma.

16.3.Componentes preexistentes e de terceiros. A cessão da Cláusula 16.2 não alcança:

16.4.A CONTRATADA poderá mencionar a CONTRATANTE e exibir imagens da Plataforma em seu portfólio e em material de divulgação, salvo manifestação escrita em contrário da CONTRATANTE.

16.5.A CONTRATADA poderá manter assinatura discreta de autoria no rodapé da Plataforma, com link para o seu site, salvo manifestação escrita em contrário da CONTRATANTE.

Nota de pendência 8. Confirmar com o Boss se a assinatura de rodapé e a menção em portfólio serão mantidas, e se a cessão da Cláusula 16.2 deve mesmo incluir entrega de código-fonte, dado o valor de implantação praticado.

CLÁUSULA 17 · CONFIDENCIALIDADE

17.1.Cada Parte obriga-se a manter em sigilo toda informação não pública a que tiver acesso em razão deste contrato, incluindo dados comerciais, tabelas de preço, margens, fornecedores, base de clientes, credenciais, código-fonte e documentação técnica.

17.2.A obrigação de sigilo não se aplica à informação que: (a) seja ou se torne pública sem violação deste contrato; (b) já fosse comprovadamente conhecida da Parte receptora; (c) seja desenvolvida de forma independente; ou (d) deva ser revelada por determinação legal ou de autoridade competente, hipótese em que a Parte comunicará a outra previamente, quando permitido.

17.3.A obrigação de confidencialidade vigora durante o contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término. Quanto a segredos de negócio e credenciais, a obrigação é por prazo indeterminado.


CLÁUSULA 18 · VIGÊNCIA, RESCISÃO E TRANSIÇÃO

18.1.Vigência e prazo mínimo (fidelidade). Este contrato vigora pelo prazo mínimo e irretratável de 12 (doze) meses, contados do início da cobrança da mensalidade, na forma da Cláusula 5. Decorrido esse período, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, permanecendo em vigor até que uma das Partes o denuncie na forma da Cláusula 18.2.

18.1.1.O prazo mínimo remunera o investimento inicial de implantação, cujo valor de setup foi fixado abaixo do custo de mercado em razão justamente da contratação continuada, e assegura à CONTRATANTE a continuidade das atualizações de segurança tratadas na Cláusula 12.

18.2.Rescisão imotivada após o prazo mínimo. Cumpridos os 12 (doze) meses, qualquer das Partes pode rescindir este contrato, sem justa causa e sem multa, mediante aviso prévio escrito de 30 (trinta) dias. Durante o aviso prévio, os serviços continuam sendo prestados e as mensalidades permanecem devidas.

18.2.1.Rescisão imotivada durante o prazo mínimo, por qualquer das Partes. A Parte que rescindir este contrato sem justa causa antes de completados os 12 (doze) meses pagará à outra, a título de multa compensatória, valor equivalente a [PERCENTUAL A CONFIRMAR: 50% (cinquenta por cento)] das mensalidades vincendas até o término do prazo mínimo, sem prejuízo das mensalidades já vencidas e não pagas.

18.2.2.A multa da Cláusula 18.2.1 é recíproca e simétrica: incide igualmente sobre a CONTRATANTE que deixar de utilizar os serviços e sobre a CONTRATADA que deixar de prestá-los, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 18.2.3.

18.2.3.Não incide multa quando a rescisão decorrer de: (a) justa causa, na forma da Cláusula 18.3, hipótese em que responde pela multa a Parte que deu causa; (b) inadimplência da CONTRATANTE, na forma da Cláusula 18.4, hipótese em que a multa é devida pela CONTRATANTE; (c) descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações da Cláusula 8 que inviabilizem a execução dos serviços; ou (d) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

18.2.4.A multa prevista nesta Cláusula tem natureza compensatória e não afasta a obrigação de a CONTRATADA cumprir integralmente a transição da Cláusula 18.6, tampouco a de a CONTRATANTE quitar os valores já vencidos.

18.3.Rescisão por justa causa. Qualquer das Partes pode rescindir imediatamente, por notificação escrita, em caso de: (a) descumprimento de obrigação contratual relevante não sanado em 15 (quinze) dias contados da notificação; (b) falência, recuperação judicial ou insolvência da outra Parte; ou (c) prática de ato ilícito relacionado ao objeto deste contrato.

18.4.Rescisão por inadimplência. O atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias corridos autoriza a CONTRATADA a rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e dos encargos da Cláusula 5.6.

18.5.Efeito da rescisão sobre a segurança. Rescindido o contrato, aplica-se integralmente a Cláusula 12.3.

18.6.Transição. Encerrado o contrato por qualquer motivo, e desde que quitados todos os valores devidos, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos:

18.7.Concluída a transição, a CONTRATADA eliminará os dados e credenciais da CONTRATANTE de seus ambientes, na forma das Cláusulas 11.7 e 15.4, alínea "f", ressalvada a retenção mínima exigida por lei.

18.8.Suporte de transição além do previsto na Cláusula 18.6, tais como reuniões de repasse, adaptação para outra infraestrutura ou acompanhamento de migração, será orçado como serviço extraordinário.


CLÁUSULA 19 · LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

19.1.A responsabilidade civil da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, por qualquer causa relacionada a este contrato, fica limitada, no total agregado, ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, ou, se o contrato tiver duração inferior, ao total pago até então.

19.2.A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade comercial, perda de clientela, dano à imagem ou dano por ricochete, ainda que informada da possibilidade de sua ocorrência.

19.3.As limitações das Cláusulas 19.1 e 19.2 não se aplicam aos casos de dolo ou culpa grave da CONTRATADA, nem a hipóteses em que a lei vede a limitação.

19.4.A CONTRATADA não responde pelos eventos excluídos na Cláusula 14.6, nem por fatos ocorridos após a interrupção dos serviços na forma da Cláusula 12.3.

19.5.Reclamações de consumidor e questões de produto. A CONTRATANTE é a fornecedora dos produtos vendidos na Loja e a única responsável perante os consumidores e as autoridades por vício, defeito, informação, preço, entrega, garantia, regularidade sanitária e tributação dos produtos. A CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA indene, reembolsando-a de custos, honorários e condenações, caso esta venha a ser demandada por fato de responsabilidade da CONTRATANTE.

19.6.Prazo para reclamação. Qualquer pretensão indenizatória fundada neste contrato deverá ser formalizada por escrito no prazo de 90 (noventa) dias contados do conhecimento do fato, sem prejuízo dos prazos prescricionais legais.


CLÁUSULA 20 · DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1.Anexos. Integram este contrato, quando elaborados e aprovados por escrito pelas Partes: Anexo I · Especificação Técnica, Anexo II · Cronograma e Anexo III · Suboperadores. Em caso de conflito entre o corpo do contrato e um anexo, prevalece o corpo do contrato, salvo quanto a matéria estritamente técnica, hipótese em que prevalece o Anexo I.

20.2.Alterações. Toda alteração deste contrato somente é válida se feita por escrito e assinada por ambas as Partes, admitida a assinatura eletrônica.

20.3.Assinatura eletrônica. As Partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

20.4.Não renúncia. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra constitui mera liberalidade e não implica renúncia, novação ou alteração do contrato.

20.5.Independência das cláusulas. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor, obrigando-se as Partes a substituir a cláusula viciada por outra de efeito equivalente.

20.6.Cessão. Nenhuma das Partes pode ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem anuência escrita da outra, salvo em caso de reorganização societária, mediante comunicação prévia.

20.7.Ausência de vínculo societário. Este contrato não cria sociedade, consórcio, associação, joint venture, representação comercial nem mandato entre as Partes.

20.8.Integralidade. Este instrumento, com seus anexos, representa o entendimento integral entre as Partes sobre o seu objeto, substituindo propostas, orçamentos, mensagens e entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

20.9.Título executivo. Este contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.


CLÁUSULA 21 · LEI APLICÁVEL E FORO

21.1.Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

21.2.Fica eleito o foro da comarca de [COMARCA A DEFINIR: Belo Horizonte, Minas Gerais], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato.

Nota de pendência 9. O representante da CONTRATADA reside no exterior. É preciso definir: (a) se a CONTRATADA é pessoa jurídica brasileira ou estrangeira; (b) em caso de pessoa jurídica estrangeira, se o foro brasileiro é conveniente e se o pagamento se dará em reais no Brasil; e (c) as implicações fiscais e cambiais do recebimento. Esta decisão altera as Cláusulas 5.5, 15.6 e 21.2 e precisa de validação de contador e de advogado.

21.3.As Partes envidarão esforços de solução amigável, por comunicação escrita, antes de recorrer ao Judiciário.


E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento, em via eletrônica, para que produza seus efeitos legais.

[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2026.


CONTRATADACONTRATANTE


______________________________


______________________________
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA][RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE]
David Dos Santos[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
CPF [CPF]CPF [CPF]

Testemunhas

12


______________________________


______________________________
Nome: [NOME]Nome: [NOME]
CPF: [CPF]CPF: [CPF]


PENDÊNCIAS PARA FECHAR O CONTRATO

Nada abaixo foi inventado. Todo campo entre colchetes no corpo do contrato corresponde a um item desta lista.

A · Dados que faltam da CONTRATANTE (pedir à Meg)

#ItemOnde impactaCriticidade
A1Razão social completa da UnidentQualificaçãoBloqueante
A2CNPJ da UnidentQualificaçãoBloqueante
A3Endereço completo com CEP. O site antigo traz três versões (conjunto 20, conjunto 29 e loja 29) e dois CEPs (30130-160 e 30130-165)Qualificação e rodapé obrigatório da LojaBloqueante
A4Telefone e WhatsApp corretos. Há divergência: o site antigo traz 3168.6353 e 3261.4565; o material do projeto traz 55 31 98799-0051; o pedido interno trouxe 31-8799-0051Qualificação e LojaAlta
A5Nome completo, CPF e cargo do representante legal com poderes para assinarAssinaturaBloqueante
A6E-mail contratual oficial. O pedido interno indicou financeiro@unident.com.br; o site usa vendas@unident.com.br. Confirmar qual vale para notificações contratuaisCláusula 9Alta
A7Nome completo e cargo da Meg, e se ela pode aprovar escopo e autorizar guarda de credenciaisCláusula 9.3Média

B · A questão da titularidade da conta de pagamento (ponto mais sensível)

#ItemCriticidade
B1A conta Pagar.me está em nome de "SOORTO DENTAL EI...", CNPJ 30.863.301/0001-00. A razão social foi lida de forma parcial, em foto de tela, e não está confirmada. Não foi validada em fonte oficialBloqueante
B2Confirmar se a titular da conta de pagamento é a mesma pessoa jurídica que vai assinar o contrato. Se for outra, ela precisa entrar como interveniente anuente, ou dar autorização escrita específica quanto à Cláusula 11Bloqueante
B3Se as pessoas jurídicas forem distintas, definir quem é o fornecedor de direito perante o consumidor e quem é o controlador dos dados para a LGPD. Hoje a estrutura está ambíguaBloqueante

C · Decisões do Boss

#ItemOnde impacta
C1Forma de pagamento do setup: à vista na assinatura, ou dividido entre assinatura e publicaçãoCláusula 5.2
C2Dados bancários / chave Pix para recebimentoCláusula 5.2
C3Marco de início da mensalidade e dia de vencimentoCláusula 5.4
C4Quantidade de peças 3D incluída no setup, e preço da peça adicionalCláusula 3.2
C5Limite mensal de pequenos ajustes incluído na mensalidade, e valor da hora técnica avulsaCláusulas 12.1 g e 5.8
C6Prazo de retenção dos backupsCláusula 13.2
C7Horário da janela de manutençãoCláusula 14.5
C8Cronograma por fase, ou registro de que o cronograma é indicativoCláusula 4.1
C9Assinatura de rodapé e menção em portfólio: manter ou removerCláusulas 16.4 e 16.5
C10Cessão de código-fonte: confirmar se o setup de R$ 2.000,00 comporta a entrega de código-fonte prevista na Cláusula 16.2Cláusula 16
C11Comarca do foroCláusula 21.2

D · Dados da própria CONTRATADA

#Item
D1Razão social, CNPJ e endereço completo da entidade que vai assinar
D2Qualificação pessoal do representante: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade e CPF
D3Definição sobre emissão de nota fiscal de serviço e CNAE aplicável
D4Definição sobre a residência do representante no exterior e seus reflexos fiscais, cambiais e de foro. Precisa de contador e advogado

E · Anexos a produzir

#AnexoDepende de
E1Anexo I · Especificação Técnica da LojaDecisão do Boss sobre a arquitetura do checkout, ainda não tomada
E2Anexo II · CronogramaItem C8
E3Anexo III · Suboperadores (LGPD): provedor da VPS, backup, gateway, DNS e correio, com país de hospedagem de cada umLevantamento interno

F · Confirmações técnicas e de conformidade

#ItemPor quê
F1País de hospedagem da VPS e dos backupsSe for fora do Brasil, aciona transferência internacional (Capítulo V da LGPD) e muda a Cláusula 15.6 e a política de privacidade da Loja
F2A Loja vende para consumidor final ou apenas para profissionais e clínicasMuda base legal da LGPD, risco de dado sensível e a intensidade do Código de Defesa do Consumidor
F3Regularidade sanitária da CONTRATANTE para comercializar produtos odontológicos a distânciaA Cláusula 8.4 atribui essa responsabilidade a ela; convém confirmar que ela a tem
F4Política de privacidade e termos de uso da LojaSão documentos separados deste contrato, obrigatórios antes de a Loja entrar no ar, e ainda não foram produzidos

G · Revisão jurídica

Esta minuta foi redigida por equipe técnica, não por advogado. Recomendação: revisão por advogado antes da assinatura, com atenção especial às Cláusulas 15 (LGPD), 16 (propriedade intelectual), 19 (limitação de responsabilidade) e 21 (foro, dada a residência do representante no exterior).

documento interno · nao assinar antes de fechar as pendencias